Perícia

Atuação especializada

Perícia contábil e financeira

A M2M SABER atua desde 2012 com serviços de perícia contábil e financeira.

Entre nossas principais especialidades estão os pareceres contábeis relacionados a estruturas e transações societárias, instrumentos financeiros e outros assuntos complexos, laudos de avaliação, Purchase Price Allocation (PPA), testes de impairment e due diligence.

Os principais setores atendidos pela M2M SABER incluem instituições financeiras e outras autorizadas pelo Banco Central do Brasil, empresas de infraestrutura, construtoras e incorporadoras, companhias abertas no âmbito da CVM ou internacional, empresas que captam recursos em moedas estrangeiras, empresas que produzem, utilizam ou comercializam commodities e empresas que possuem derivativos contratados ou derivativos embutidos, entre outras.

Formas de atuação

Como atua um perito

O profissional de perícia costuma atuar de três formas principais:

Perito do Juízo

Também chamado simplesmente de perito, é nomeado por um juiz e tem como função atuar de forma técnica e imparcial.

Assistente técnico

Contratado por uma das partes envolvidas em um processo judicial, acompanha a perícia, elabora quesitos para apoiar o perito judicial e, em algumas situações, também emite um parecer contestando ou ratificando o laudo principal.

Embora seja contratado por uma das partes, o assistente técnico não deve ter sua atuação enviesada de forma a contrariar leis, normativos e melhores práticas.

Perito extrajudicial

Atua em arbitragens ou em perícias solicitadas voluntariamente pelas entidades. Uma empresa pode contratar um perito para sustentar sua opinião junto a auditores, conselheiros, fiscais etc., ou mesmo para compreender melhor uma situação.

Clareza técnica

Como é um parecer contábil

Nossos pareceres são claros, didáticos e concisos, e normalmente contêm:

  • Identificação e competência do parecerista ou laudista
  • Identificação da contratante
  • Objetivo do trabalho
  • Objeto e data
  • Premissas e dados
  • Abordagem metodológica e fundamentação
  • Resposta à questão elaborada ao parecerista ou laudista
  • Glossário

Assinatura do Professor Eric Barreto, fundador da empresa, contador com CRC ativo, doutor, mestre e bacharel pela FEA-USP, professor do Insper, autor de diversos livros relevantes da área e sócio da M2M SABER e da OKAI.

Os pareceres contábeis podem abordar as situações mais diversas, uma vez que normalmente versam sobre situações menos corriqueiras e que necessitam de uma visão mais treinada.

Em uma transação societária, por exemplo, uma empresa pode contratar o perito antes de realizar a transação para conhecer o efeito da transação nas suas demonstrações contábeis ou mesmo em um covenant, já que os contratos podem criar ativos ou passivos nas demonstrações individuais e/ou consolidadas.

Avaliação independente

Laudos de avaliação

Geralmente, são requeridos laudos de avaliação nas seguintes situações:

Alterações societárias

Caracterizem ou não uma combinação de negócios, tais como fusões, aquisições de controle, cisões, incorporações ou incorporações reversas.

Integralização de capital

Quando um sócio aporta bens com valor não objetivo — como imóveis, máquinas e equipamentos, móveis, veículos, ativos intangíveis ou ativos financeiros — e não caixa.

Determinação de acervo líquido

Avaliação do patrimônio líquido (PL) de uma entidade para fins de transformação, redução de capital ou encerramento de atividades.

Os laudos elaborados e assinados pela M2M SABER não atendem somente à normatização contábil — Comitê de Pronunciamentos Contábeis (CPC) e Conselho Federal de Contabilidade (CFC) —, mas também aos requerimentos de outros reguladores:

  • Governo Federal, especialmente a Lei nº 6.404, de 15/12/1976
  • Comissão de Valores Mobiliários (CVM)
  • Receita Federal do Brasil (RFB)
  • Conselho Monetário Nacional (CMN)
  • Banco Central do Brasil (BACEN)
Referências

Conceitos importantes

Entenda alguns dos principais conceitos relacionados aos serviços de perícia.

O que é combinação de negócios

Combinação de negócios é uma operação ou outro evento que resulta na transferência do controle de um negócio. Segundo o CPC 15.B7, “negócio” consiste em inputs — entrada de recursos — e processos aplicados a esses inputs, os quais têm a capacidade de contribuir para gerar outputs — saída de recursos. Se os ativos adquiridos não constituem um negócio, a entidade deve contabilizar a operação ou o evento como aquisição de ativos.

Assim, entendemos combinação de negócios como uma operação ou outro evento em que um adquirente obtém o controle de um ou mais negócios, o que pode ocorrer de diversas formas:

  • Pela transferência de caixa, equivalentes de caixa ou outros ativos, incluindo ativos líquidos que se constituam em um negócio;
  • Pela assunção de passivos;
  • Pela emissão de instrumentos de participação societária;
  • Por mais de um dos tipos de contraprestação acima; ou
  • Sem a transferência de nenhuma contraprestação, inclusive por meio de acordos puramente contratuais.
O que é incorporação

A incorporação é a operação pela qual uma ou mais sociedades são absorvidas por outra, que lhes sucede em todos os direitos e obrigações. Ou seja, uma empresa absorve todo o patrimônio de outra, trazendo seus ativos e passivos para dentro do patrimônio da incorporadora, desaparecendo a empresa incorporada (Fipecafi, 2018, p. 450).

O que é incorporação reversa

A incorporação reversa é um tipo de transação que reorganiza empresas de um mesmo grupo econômico, no qual uma empresa controlada incorpora sua controladora. Sobretudo, é importante enfatizar que a incorporação reversa não se trata de uma combinação de negócios, pois a ocorrência desse tipo de evento não resulta na transferência do controle de um negócio.

O que é due diligence

A due diligence é um processo investigativo que tem como objetivo avaliar as condições para realização de um evento, ato, contrato ou negociação. Seu enfoque, no geral, é mais aprofundado do que o da auditoria das demonstrações financeiras; no entanto, o escopo é dirigido por riscos que devem ser aprofundados durante o trabalho.

Quando a due diligence ocorre antes da aquisição do controle de uma empresa, dizemos que é um serviço de apoio à transação. Esses serviços de assessoria podem incluir diligência contábil, financeira, tecnológica, tributária, trabalhista e outras áreas, sendo cada perito responsável pela sua área de especialidade, apoiando-se no trabalho de diligência realizado por outros profissionais/empresas.

A due diligence contábil busca respaldo documental e outras evidências para confirmar os saldos de balanço, com foco nos ativos mais relevantes e nos passivos que eventualmente possam estar subavaliados.

O que é teste de impairment (teste de recuperabilidade)

Conforme o CPC 01 (R1) — Redução ao Valor Recuperável de Ativos —, o ativo está desvalorizado quando seu valor contábil excede seu valor recuperável. A norma descreve algumas indicações de que essa perda possa ter ocorrido (evidências de perda). Se qualquer dessas situações estiver presente, a entidade deve fazer uma estimativa formal do valor recuperável, o que chamamos de teste de impairment.

Independentemente de existir ou não qualquer indicação de redução ao valor recuperável, a entidade deve:

  1. testar, no mínimo anualmente, a redução ao valor recuperável de um ativo intangível com vida útil indefinida ou de um ativo intangível ainda não disponível para uso, comparando o seu valor contábil com seu valor recuperável; e
  2. testar, anualmente, o ágio pago por expectativa de rentabilidade futura (goodwill) em combinação de negócios.

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