O novo padrão contábil brasileiro, adotado a partir da Lei 11.638/07, diz que “uma entidade deve capitalizar os custos de empréstimos que são diretamente atribuíveis à aquisição, construção ou produção de ativo qualificável como parte do custo do ativo” (texto do CPC 20). Isso significa que o custo de construção de uma nova fábrica, por exemplo, deve incluir tijolos, cimento, mão-de-obra, etc., e também os juros do empréstimo que financiou esse projeto.

Como ativo qualificável, o pronunciamento CPC 20 define um ativo que necessariamente leva um tempo substancial para ficar pronto, deixando de fora os ativos que são mensurados a valor justo e aqueles que são produzidos em larga escala e bases repetitivas.

Qual a relevância desses valores? Para se ter uma ideia, do valor adicionado no imobilizado em construção da Petrobras no ano de 2013, cerca de 10% se refere à capitalização de juros.

Para os leitores de demonstrações financeiras, um grande desafio: a despesa financeira mostrada na DRE não reflete mais o custo de captação de uma empresa, pois parte dos juros pode estar embutida no valor de um ativo imobilizado, de um intangível, de um investimento, e até mesmo do estoque. Como excluir o efeito das despesas financeiras para o cálculo de um indicador, se parte do custo financeiro pode estar diluída na depreciação ou no custo do produto vendido?

Para os preparadores e revisores de demonstrações financeiras, um desafio nem um pouco menor. Quando uma entidade tem uma captação financiando um único ativo, a situação é relativamente mais simples, pois os juros desse financiamento específico, durante o período de construção do ativo qualificável, seriam registrados dentro do valor do ativo, e não como despesa financeira. O problema aumenta quando vamos para o mundo real, onde uma empresa toma vários empréstimos para financiar vários projetos. Nesses casos, o CPC 20 diz que a entidade deve capitalizar os juros no ativo utilizando uma taxa média ponderada de todos os empréstimos que estiveram vigentes durante o período. Ficou fácil? Provavelmente, não, então, vamos tentar resumir o procedimento em seis grandes passos:

Segregar os “ativos qualificáveis” e quanto cada um tomou de recursos financeiros;
Segregar os empréstimos que financiaram ativos qualificáveis (isso exclui os empréstimos para capital de giro);
Para aqueles empréstimos que financiaram ativos específicos (relação direta entre o empréstimo e o ativo em construção), separar os juros do período e apropriar no ativo somente os juros incorridos dentro do período de construção (o restante deve ser apropriado como despesa financeira);
Para os empréstimos que não financiaram um ativo especificamente, é preciso agrega-los em uma carteira para calcular a taxa média, ponderada pelos seus valores e prazos;
Utilizando essa taxa média, os juros do período devem ser agregados aos ativos qualificáveis durante o período de construção, em porções proporcionais aos valores “tomados” por cada ativo;
Os juros incorridos, mas não ativados, devem ser contabilizados como despesa financeira.

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